Detalhes do Empenho

O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Empenho
Favorecido
Classificação Institucional
Classificação Funcional
Estrutura Programática
Natureza da Despesa
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Tipo
Nome
Descrição
Quantidade
Unitário Total
      
ServicoPLANO DE ASSITENCIA A SAUDEplano de assistencia a saude, devidamente registrada e ativa na Agencia Nacional de Saude Suplementar, para prestacao do servico de assistencia medica, hospitalar e ambulatorial, exames complementares e servicos auxiliares de diagnostico e terapias, internacoes clinicas, cirurgicas, obstetricas, dependencia quimica e psiquiatricas, inclusive aquelas de maior complexidade, incluindo quimioterapicos oral, endovenosa e intratecal para tratamento de neoplasias, radioterapia IMRT e tridimensional, internacoes em Unidade de Terapia Intensiva/Centro de Terapia Intensiva adulto, infantil e neonatal, utilizacao de leitos especiais, aos beneficiarios regularmente inscritos no Plano de Assistencia a Saude da Camara Municipal de Itauna/MG. Essa licitacao se justifica com base na RESOLUCAO Nº 03/2008 desta Casa Legislativa, que Autoriza o Poder Legislativo Itaunense a subsidiar cobertura em Plano de Saude aos Servidores da Camara Municipal de Itauna e na RESOLUCAO 06/2023, que Autoriza o Poder Legislativo Itaunense a subsidiar cobertura em Plano de Saude aos Agentes Politicos da Camara Municipal de Itauna e da outras providencias ; ambas com alteracoes pela RESOLUCAO 10/2023. Alem disso, o objeto foi tema de consulta realizada pelo Ex-Presidente da Camara Municipal de Itauna, Sr. Alexandre Magno Martoni Debique Campos, atraves do Processo numero 1111041, tendo como relator o Conselheiro Claudio Couto Terrao, e a seguinte conclusao: E possivel a contratacao de plano de saude para vereadores, custeado no todo ou em parte com recursos orcamentarios, nao havendo conflito entre o beneficio e o disposto no §4º do art. 39 da Constituicao da Republica, devendo ser instituida mediante a edicao de lei especifica pelo Poder Legislativo, e em atendimento as disposicoes das leis de Licitacao, Diretrizes Orcamentarias e de Responsabilidade Fiscal.6,0000R$ 15.000,00R$ 90.000,00
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Data
LiquidaçãoEspécie
Unidade Orçamentária
Valor
     
31/01/2024 0000032/2024 Original001 - CAMARA MUNICIPALR$ 13.822,76
29/02/2024 0000091/2024 Original001 - CAMARA MUNICIPALR$ 13.833,46
27/03/2024 0000163/2024 Original001 - CAMARA MUNICIPALR$ 13.763,16
30/04/2024 0000264/2024 Original001 - CAMARA MUNICIPALR$ 13.644,59
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Data
LiquidaçãoPagamentoEspécie
Tipo
Unidade Orçamentária
Valor
       
31/01/2024 0000032/2024 0000054/2024 OriginalOrcamentario001 - CAMARA MUNICIPALR$ 12.737,21
29/02/2024 0000091/2024 0000124/2024 OriginalOrcamentario001 - CAMARA MUNICIPALR$ 12.746,88
27/03/2024 0000163/2024 0000212/2024 OriginalOrcamentario001 - CAMARA MUNICIPALR$ 12.684,33
30/04/2024 0000264/2024 0000346/2024 OriginalOrcamentario001 - CAMARA MUNICIPALR$ 12.577,14
Dados da Licitação
Dados do Contrato
Dados do Convênio
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